Regulamento
Programa Indique e Ganhe
Regras completas da campanha. Última atualização: 29 de agosto de 2026.
1. Quem realiza a campanha
O programa Indique e Ganhe é realizado por ONE BYTE TECHNOLOGIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.201.129/0001-12, com sede na Tv. Ten. Martinho Garcez, 66, Sala 02, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-200, doravante denominada Point.
Este regulamento rege integralmente a campanha. Ao enviar uma indicação, o participante declara que leu, entendeu e concorda com todas as cláusulas abaixo.
2. Definições
- Campanha
- O programa Indique e Ganhe, nos termos deste regulamento.
- Participante
- Pessoa física, maior de 18 anos, que envia uma indicação pelo formulário oficial em point.app.br/indique.
- Empresa Indicada
- Pessoa jurídica com CNPJ ativo, informada pelo Participante na indicação.
- Indicação
- O envio completo do formulário oficial, com todos os campos obrigatórios preenchidos e o aceite deste regulamento.
- Indicação Válida
- A Indicação que cumpre simultaneamente todos os requisitos da cláusula 5 e que não foi invalidada nos termos da cláusula 6.
- Contrato Ativo
- Contrato assinado entre a Point e a Empresa Indicada, com a primeira mensalidade efetivamente paga e sem cancelamento no período.
- Prêmio
- O valor em dinheiro devido ao Participante quando a Indicação Válida resulta em Contrato Ativo, conforme a tabela da cláusula 7.
3. Objeto
A Campanha tem por objeto incentivar pessoas físicas a apresentar o Point a empresas que possam se beneficiar da plataforma, recompensando financeiramente a indicação que resultar em contratação.
4. Quem pode e quem não pode participar
4.1. Pode participar qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente no Brasil, com CPF regular.
4.2. Não podem participar, e terão a Indicação invalidada:
- Sócios, administradores, diretores e empregados da Point, bem como seus parentes até o segundo grau.
- Prestadores de serviço da Point cuja remuneração já contemple originação de negócios, inclusive representantes comerciais e parceiros com contrato de revenda.
- Pessoas que participem, na Empresa Indicada, da decisão de contratação da plataforma, incluindo, mas não se limitando a, sócios, diretores, C-level, e profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Compras ou Financeiro com poder de decisão ou de recomendação formal sobre a compra.
4.3. A Empresa Indicada deve ter CNPJ ativo. Ficam excluídos MEI e CNPJ com situação cadastral irregular na Receita Federal.
4.4. Não é necessário ser cliente da Point para participar.
5. Como indicar e o que torna a Indicação válida
5.1. A Indicação só é considerada recebida quando enviada pelo formulário oficial. Indicação enviada por e-mail, telefone, mensagem ou qualquer outro canal não gera direito a Prêmio.
5.2. A Indicação é Válida quando, cumulativamente:
- O Participante é elegível nos termos da cláusula 4;
- A Empresa Indicada é elegível nos termos da cláusula 4.3;
- Os dados informados são verdadeiros, completos e permitem o contato;
- A Empresa Indicada não possui negociação em andamento com a Point, nem registro comercial anterior à data da Indicação;
- A Empresa Indicada não é, nem foi nos 12 meses anteriores, cliente da Point;
- É a primeira Indicação registrada para aquele CNPJ, nos termos da cláusula 6.
5.3. A Point registra a data e a hora do recebimento de cada Indicação no momento em que o formulário é processado em seus servidores. Esse é o único registro considerado para efeito de ordem.
6. Indicação duplicada: vale a primeira
6.1. Cada CNPJ pode gerar um único Prêmio, ainda que seja indicado por várias pessoas.
6.2. Havendo mais de uma Indicação para o mesmo CNPJ, prevalece a primeira Indicação Válida, considerada a data e a hora de recebimento registradas pela Point na forma da cláusula 5.3. As demais são registradas como duplicadas e não geram Prêmio.
6.3. No caso improvável de duas Indicações serem recebidas no mesmo segundo, prevalece aquela cujo registro tenha sido persistido primeiro no sistema da Point. Persistindo o empate técnico, a Point pagará o Prêmio integral a ambos os Participantes, sem rateio.
6.4. Liberação do CNPJ. Se a primeira Indicação Válida perder a validade por decurso do prazo da cláusula 8.1 sem que haja Contrato Ativo, o CNPJ volta a ficar disponível. A partir daí, a Indicação Válida seguinte na ordem cronológica passa a ser a considerada, e seu prazo começa a contar da data em que ela foi originalmente recebida.
6.5. A Indicação de CNPJ já indicado por terceiro não é comunicada ao Participante posterior, para não revelar que a empresa está sendo trabalhada. Apenas se informa que a Indicação não foi considerada.
7. Valor do Prêmio
7.1. O valor é definido pelo número de colaboradores da Empresa Indicada na data da assinatura do contrato, e não pelo porte declarado na Indicação:
| Colaboradores | Prêmio |
|---|---|
| Até 30 colaboradores | R$ 300 |
| 31 a 300 colaboradores | R$ 2.500 |
| 301 a 2.000 colaboradores | R$ 6.000 |
| Mais de 2.000 colaboradores | R$ 10.000 |
7.2. O porte informado no formulário serve apenas para orientar o Participante. Divergência entre o porte declarado e o real não invalida a Indicação: aplica-se a faixa correta.
7.3. Não há limite de Indicações por Participante, e cada Indicação Válida que resultar em Contrato Ativo gera seu próprio Prêmio.
8. Prazos
8.1. A Indicação Válida tem validade de 4 (quatro) meses contados da data de recebimento. O contrato precisa ser assinado dentro desse prazo.
8.2. O Prêmio é devido após a Empresa Indicada completar o primeiro mês de Contrato Ativo.
8.3. O pagamento é feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao mês em que a condição da cláusula 8.2 se cumpriu.
9. Pagamento
9.1. O Prêmio é pago por PIX, exclusivamente na chave correspondente ao CPF informado pelo Participante na Indicação. Não se paga a terceiros, a pessoa jurídica, nem em chave diferente.
9.2. O Participante é responsável pela exatidão do CPF informado. Dado incorreto que impeça o pagamento suspende o prazo da cláusula 8.3 até a correção.
9.3. O Prêmio tem natureza de premiação por liberalidade e não configura vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de parceria entre o Participante e a Point.
9.4. Sobre o Prêmio podem incidir tributos na forma da legislação vigente, hipótese em que a Point efetuará as retenções cabíveis e o valor creditado será o líquido. [cláusula a validar com o contador e o jurídico]
9.5. Se o Participante não fornecer os dados necessários ao pagamento em até 90 (noventa) dias corridos a partir da comunicação de que o Prêmio está disponível, o direito ao Prêmio decai.
10. Dados pessoais
10.1. A Point trata os dados do Participante (nome, e-mail, telefone e CPF) para operacionalizar a Campanha, apurar a validade da Indicação e efetuar o pagamento, com base no cumprimento do presente regulamento e em obrigação legal quanto aos registros fiscais.
10.2. Ao enviar a Indicação, o Participante declara que possui autorização, ou legítima relação profissional prévia, para compartilhar os dados de contato da pessoa indicada na Empresa Indicada, e que essa pessoa foi informada de que seria contatada pela Point.
10.3. A Point informará à pessoa contatada, no primeiro contato, a origem dos seus dados e o nome de quem indicou, e atenderá imediatamente eventual pedido de exclusão.
10.4. O tratamento observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Point.
11. Integridade e fraude
11.1. É vedado ao Participante:
- Indicar empresa da qual seja sócio ou na qual decida a contratação;
- Criar múltiplos cadastros, usar e-mails ou CPFs de terceiros para burlar a cláusula 6;
- Informar dados falsos, inventados ou obtidos de forma irregular;
- Apresentar-se como representante, revendedor ou preposto da Point;
- Prometer condições comerciais, preços ou funcionalidades em nome da Point.
11.2. A Point pode auditar qualquer Indicação a qualquer tempo, inclusive após o pagamento. Constatada irregularidade, a Indicação é invalidada, o Prêmio pode ser cancelado e, se já pago, restituído.
11.3. Cancelamento do contrato pela Empresa Indicada dentro do primeiro mês, ou inadimplência da primeira mensalidade, afasta a caracterização de Contrato Ativo e, com ela, o direito ao Prêmio.
12. Vigência e alterações
12.1. A Campanha vigora de [data de início a preencher] a [data de término a preencher], podendo ser prorrogada.
12.2. A Point pode alterar este regulamento ou encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante publicação nesta página.
12.3. Alteração ou encerramento não prejudica as Indicações Válidas já registradas, que seguem regidas pela versão vigente na data em que foram recebidas.
13. Casos omissos e foro
13.1. Situações não previstas são decididas pela Point, de forma fundamentada e comunicada ao Participante, sem prejuízo do acesso às vias judiciais.
13.2. Dúvidas sobre a Campanha podem ser enviadas para contato@point.app.br.
13.3. Este regulamento é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para dirimir controvérsias, salvo hipótese legal diversa em favor do consumidor.